
Bárbara Marçolla LafetáVai fazer a declaração imposto de renda esse ano pela primeira vez? Ou já declarou outras vezes mas ainda não entendeu muito bem como declarar imposto de renda, quem precisa declarar, o que são rendimentos tributáveis, qual a diferença entre a declaração simplificada e a completa, ou ainda, quais as novidades da DIRPF em 2025?
Afinal, mesmo que você já tenha declarado, saiba que é sempre importante se atualizar… Então, aproveite uns minutinhos nesse texto e evite cair na malha fina!
Antes de mais nada, a Declaração de imposto de renda é uma maneira de você, cidadão, prestar contas ao Estado em relação a todos os seus rendimentos obtidos ao longo do ano.
Assim, é através dessa declaração que o governo consegue verificar se quanto você ganha condiz com o patrimônio que você possui, por exemplo.
E como o próprio nome diz, o Imposto de renda é um tributo que recai sobre os seus rendimentos, quanto maior a renda, maior a proporção de imposto pago. Assim, para definir quem precisa pagar imposto de renda, o governo determina:
Na prática, cada fonte de renda possui um valor que obriga a entrega da declaração de IR. Abaixo, confira a tabela que mostra essa relação:
| Tipo de ganho | Limite de gastos |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 33.888 |
| Rendimentos isentos | R$ 200.000 |
| Receita bruta da atividade rural | R$ 169.440 |
| Ganhos com bens e direitos | R$ 800.000 |
| Operações em bolsa | R$ 40.000 |
Assim, são considerados rendimentos tributáveis:
Porém, somente serão tributados os rendimentos que ultrapassarem o valor de R$ 33.888 no ano calendário, nesse caso, 2024.
Por exemplo, se em 2024 você recebeu R$3000,00 por mês referente ao seu salário, você precisa fazer a DIRPF, já que seu rendimento anual teria sido de R$36.000,00. Ou seja, maior que R$33.888,00
O auxílio do governo é um tipo de rendimento tributável. Sendo assim, caso seus rendimentos somados a ele superem R$33.888,00, você é obrigado a declarar.
Então, se você usufruiu do auxílio sem se enquadrar nos critérios de renda de quem pode receber o auxílio, por exemplo, é provável que você tenha que devolver todo esse dinheiro agora, durante a DIRPF.
Agora, os rendimentos isentos se dividem em dois tipos: não tributáveis e retidos diretamente na fonte. Os rendimentos não tributáveis não são considerados no cálculo do imposto que deverá ser pago. Alguns exemplos são:
Por outro lado, os rendimentos retidos diretamente na fonte são o que chamamos de tributação exclusiva: o valor a ser pago de imposto já é descontado antes que você tenha acesso ao dinheiro. Abaixo, confira alguns exemplos:
Não! Aliás, essa é uma confusão muito comum… No caso, uma coisa é um ganho te gerar a obrigatoriedade de declarar (fazer a declaração), outra é ele passar a ser tributável.
Por exemplo, suponhamos que você só viva de renda e que todo o seu patrimônio está aplicado em uma LIG – Letra Imobiliária Garatida (isenta de IR). Ainda na situação hipotética, imagine que a LIG te rendeu 100mil no ano. Nesse caso, você terá que declarar, mas porque o rendimento superou 40k.
Mas, como a LIG é um rendimento isento, você não será tributado. Ou seja, você preencherá a declaração informará os recebimentos provenientes da LIG na aba de rendimentos isentos e não precisará pagar nada.
Para atividades rurais, precisa declarar o contribuinte que tenha recebido uma renda bruta maior ou igual a R$169.440 no ano anterior, ou cerca de R$14.120,00 por mês.
Agora, bens ou direitos serão tributados caso eles representem um valor igual ou maior do que R$800 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Então, por exemplo, se você tem um carro avaliado em R$150.000,00 e um imóvel de R$680.000,00 e você vendeu ambos por um valor superior àquele que você pagou quando comprou os bens você terá que declarar IR e pagar imposto sobre isso.
Se você efetuou operações em bolsas de valores, seja com compra ou venda de ações, é preciso declarar IR caso os valores movimentados sejam superiores a R$40.000,00.
Bem, dizer que uma despesa é dedutível significa que ela poderá ser utilizada para reduzir o Imposto de Renda que deverá ser pago ou aumentar a restituição. Nesse sentido, podem ser deduzidas despesas com:
Por exemplo, imagine que você já fez sua declaração imposto de renda deste ano e registrou tudo o que você recebeu e gastou. Caso em 2024 você tenha tido um gasto maior com alguma questão de saúde é possível, depois da comprovação do gasto, reduzir o IR a ser pago.
Assim, conforme as informações disponibilizadas pela receita federal, as despesas que não podem ser deduzidas são referentes a gastos com:
Bem, a diferença entre a declaração simplificada e a completa está relacionada com as despesas dedutíveis. Primeiramente, na declaração simplificada a RF atribui, de maneira automática, um desconto de 20% como despesa dedutível, limitados a R$ 16.754,34.
Agora, na declaração imposto de renda completa é você quem informa as deduções a serem registradas. No geral, se você não possui muitas despesas que possam ser deduzidas, o mais recomendado é usar a declaração simples.
Agora, se você acha que sua dedução será maior do que 20%, opte pela declaração completa.
Para o IR de 2025, o prazo de entrega da declaração é até o dia 30 de maio.
Agora, caso você atrase para fazer a declaração imposto de renda, fique atento: a multa é de 1% ao mês, sobre o valor de IR devido. Além disso, a multa possui um valor mínimo de R$165,74 e pode chegar a 20% do valor do Imposto de Renda.
Bem, assim que você enviar a declaração atrasada aparecerá uma notificação com o lançamento da multa. Junto da notificação, o sistema emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para que você faça o pagamento da multa.
Além disso, assim que você receber a notificação da multa, você terá 30 dias para pagá-la, antes que os juros sobre o valor que você deve comecem a ser cobrados.
A restituição é a devolução do dinheiro pago a mais pelo contribuinte para a Receita Federal, durante o ano-calendário. Assim, para organizar o funcionamento da restituição para os contribuintes, o governo define grupos prioritários para receber essa grana.
Tem prioridade na restituição:
Além disso, uma novidade do IR de 2025 é que pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e que optarem pela restituição via pix também terão prioridade na restituição!
Apesar de existir desde 2014, este ano a declaração pré-preenchida está sendo mais divulgada, já que o governo vem incentivando fortemente seu uso.
Assim, a declaração pré-preenchida é um facilitador para você, que precisa fazer a declaração imposto de renda. Afinal de contas, ela é um documento elaborado pelo sistema do governo e que contém várias informações que a receita federal recebe diretamente das fontes pagadoras, como os empregadores.
A declaração pré-preenchida já vem com informações do seu IR do ano anterior, além dos dados que as fontes pagadoras informaram sobre você, como a venda e compra de imóveis, rendimentos tributáveis e informações relacionadas aos bancos.
Por exemplo, se você conferiu no SVR este ano e descobriu que tem um dinheirinho esquecido por aí, caso se enquadre nos critérios de tributação, este dinheiro só entrará na declaração de imposto de renda de 2026. Ah, e se você quer saber se tem alguma grana esquecida, confira o nosso podcast sobre o SVR!
Para fazer a declaração imposto de renda pré-preenchida, existem três caminhos distintos:
Assim, clicando em cada um dos links acima você já é direcionado para fazer a sua declaração pré preenchida!
Bem, imagine que você recebe o salário de uma empresa e que ela ainda não enviou a declaração imposto de renda. Ou pior: enviou, mas com os dados errados.
Nesse caso, tanto você quanto a empresa (ou qualquer outra fonte pagadora) possuem responsabilidade de conferir os dados da declaração. Assim, nossa dica para você, contribuinte é: se for preciso, inclua, exclua ou altere as informações. O importante é que você não deixe passar nenhuma pendência, para não cair na malha fina.
Agora, você poderia se perguntar se alterando as informações da pré- preenchida, isso já seria um “atalho” para cair direto na malha fina, afinal, os seus dados seriam diferentes das informações da Receita Federal.
E sim, mudando as informações da pré preenchida você poderia cair na malha fina, já que o cruzamento dos dados é o principal mecanismo que a RF possui para detectar erros e fraudes.
Porém, se você possui a informação correta use!
Ora, a base da pré-preenchida está sempre em atualização e a própria empresa que enviou dados errados à Receita deverá cuidar de retificá-los, fazendo-os convergir com os que você forneceu através da sua DIRPF.
Bem, utilizando a declaração pré-preenchida, você corre menos risco de esquecer de declarar alguma movimentação e acabar caindo na malha fina.
Ora, a maior parte dos erros que ocasionam a malha fina são causados pela má digitação. Logo, usando a declaração pré-preenchida você contorna este obstáculo!
Agora, se você já fez a declaração imposto de renda em algum outro ano pode ter notado semelhanças entre a declaração pré-preenchida e a importação de dados anteriores. Mas, elas não são a mesma coisa!
Por um lado, a importação de dados anteriores somente permite que você veja declarações mais antigas, para que não comece o preenchimento do zero. Porém, na declaração pré-preenchida, além das movimentações anteriores também constam movimentações atuais, referentes ao ano de 2024.
Por exemplo, a importação traz o CPF e o nome do seu filho como dependente. Já a pré-preenchida traz além disso, o valor que você pagou de escola ou plano de saúde para ele.
Finalmente, se você, contribuinte, vai fazer sua declaração imposto de renda este ano, é preciso recuperar algumas dicas trazidas neste texto! A primeira dica é: fique atento ao prazo: você tem até dia 30 de maio para enviar a declaração de IR.
Além disso, a dica mais importante é: use a declaração pré-preenchida.
Também, lembre-se de conferir os dados da declaração pré preenchida, afinal, as fontes pagadoras podem não ter feito a declaração ainda e é sua responsabilidade fazer a conferência da declaração imposto de renda.
Com isso, você diminuirá as chances de cair na malha fina e ter dores de cabeça depois. Mas, caso você já tenha caído na malha fina e queira saber o que fazer, conheça nosso conteúdo sobre o assunto!
Por fim, se você já está com a “corda no pescoço”, o prazo para o envio da declaração está apertado e você sabe que a sua declaração imposto de renda está incompleta, envie ela mesmo assim. Afinal de contas, apesar de não ser o ideal, é melhor enviar a declaração incompleta com a possibilidade de completar depois do que não enviar.